A jornada de enfermagem em Americana será reduzida de 40 para 30 horas semanais para 293 servidores concursados, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação foi publicada em 14 de outubro de 2026.
A mudança está prevista em lei municipal aprovada em 2014 e foi alvo de uma ação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O caso passou pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) antes de chegar ao Supremo.
Os 293 profissionais atuam em 36 unidades de saúde de Americana, segundo a prefeitura. A medida abrange enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem concursados.

A administração municipal informou que prepara os trâmites para retomar a jornada menor sem impacto nos atendimentos. A decisão do STF reverte a suspensão da lei determinada pelo TJ-SP após questionamento do MP-SP.
Lei municipal reduziu a jornada sem alterar os salários
Os cargos de auxiliar de enfermagem, auxiliar de enfermagem do trabalho, técnico de enfermagem e enfermeiro foram criados em dezembro de 2010, com carga horária de 40 horas semanais. A lei que estabeleceu essa previsão foi sancionada pelo então prefeito Diego De Nadai.
Em 13 de março de 2014, a Prefeitura de Americana apresentou à Câmara um projeto para reduzir a carga horária dos profissionais sem alterar os salários. A proposta atendia a uma reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana (SSPMA).
O texto foi aprovado e sancionado em 17 de março de 2014, mas dependia de um decreto do prefeito para começar a valer. Publicado em 9 de agosto de 2022, o decreto estabeleceu o início da nova jornada em 21 de janeiro de 2023.
MP-SP questionou a lei, e TJ-SP suspendeu a redução
Em julho de 2025, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), ajuizou uma ação para tentar derrubar a lei municipal. O órgão sustentou que reduzir a jornada sem diminuir proporcionalmente as remunerações contrariava princípios da administração pública, como moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público.
Na ação, o procurador-geral de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa também argumentou que a mudança poderia conceder uma vantagem pessoal aos servidores, que passariam a trabalhar menos pelo mesmo salário. Para o MP-SP, a medida não era adequada à melhoria dos serviços públicos.
Outro argumento apresentado pelo Ministério Público foi a possibilidade de prejuízo aos cofres municipais. Segundo o órgão, a redução poderia exigir a contratação de mais profissionais para atender às unidades de saúde de Americana.
Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou procedente a ação e deu 120 dias para a Prefeitura restabelecer a jornada anterior. O Executivo pediu que o prazo fosse suspenso até o trânsito em julgado, mas o tribunal negou o pedido; a decisão levou profissionais de enfermagem a se reunir no sindicato e no gabinete do prefeito.
STF restabeleceu as 30 horas semanais para servidores concursados
Após a decisão do TJ-SP, a Prefeitura de Americana recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi julgado entre 25 de setembro e 2 de outubro de 2026, e a decisão foi publicada no Diário Oficial em 14 de outubro de 2026.
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou válida a lei municipal e derrubou a ação de inconstitucionalidade. Os outros nove ministros acompanharam o voto, que reconheceu a autonomia do município para definir o regime jurídico de seus servidores.
Mendes afirmou que cabe ao chefe do Executivo local tratar da jornada dos servidores, por se tratar de matéria ligada à organização administrativa e à gestão do funcionalismo. O ministro também citou decisão semelhante envolvendo a Prefeitura de Mococa, no interior paulista.
Segundo a Prefeitura, Americana tem 973 profissionais de enfermagem, dos quais 680 são terceirizados. Entre os concursados abrangidos pela decisão, há 50 enfermeiros, 169 técnicos de enfermagem, 72 auxiliares de enfermagem e dois auxiliares de enfermagem do trabalho; das 42 unidades de saúde da cidade, ficam fora Zoonoses, o Programa de Vigilância e Controle de Carrapatos e Escorpiões, o Conselho Municipal, a Farmácia Central, o Centro de Especialidades Odontológicas e a Clínica Modular.


