O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a jornada de 30 horas semanais para 293 profissionais de enfermagem concursados de Americana, no interior de São Paulo. A decisão validou a lei municipal que reduziu a carga horária de 40 para 30 horas.
A legislação foi criada pela Prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal em março de 2014. A mudança passou a vigorar em 21 de janeiro de 2023, após decreto do prefeito Chico Sardelli.
Em julho de 2025, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) acionou a Justiça contra a lei. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acolheu a ação em setembro de 2025, mas o ministro Gilmar Mendes, relator no STF, decidiu pela validade da norma.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça no dia 14 e ainda pode ser contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a Prefeitura de Americana, estão em andamento os trâmites para retomar a jornada reduzida.
Criação da lei e contestação do Ministério Público
A discussão sobre a jornada de 30 horas para enfermeiros em Americana chegou à Justiça após a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) questionar a norma municipal. O órgão alegou que a redução da carga horária sem diminuição proporcional dos salários contrariava princípios da administração pública.
Na avaliação da PGJ, manter a remuneração com menos horas de trabalho poderia configurar uma vantagem pessoal para os profissionais abrangidos. A contestação, portanto, tinha como foco os efeitos da mudança sobre o regime de trabalho e o pagamento dos servidores.
Ao acolher a ação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que os profissionais voltassem a cumprir 40 horas semanais. A decisão contrariou a aplicação da carga horária reduzida prevista na legislação municipal.
Decisão do STF e profissionais abrangidos
Ao examinar o recurso, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a lei municipal. O entendimento se baseou na autonomia do município para definir o regime jurídico de seus servidores.
A decisão também apontou que cabe ao chefe do Poder Executivo tomar a iniciativa de propostas relacionadas à organização administrativa e à remuneração. Esses fundamentos foram usados para reconhecer a validade da norma que estabelece a jornada semanal menor.
Segundo a Prefeitura de Americana, a redução alcança 50 enfermeiros, 169 técnicos de enfermagem, 72 auxiliares de enfermagem e dois auxiliares de enfermagem do trabalho. As categorias somam os profissionais concursados beneficiados pela medida.
A administração municipal informou que mantém 973 profissionais de enfermagem, dos quais 680 são terceirizados. Os servidores abrangidos pela lei atuam em 36 unidades de saúde da cidade.


