O prazo para solicitar acordo direto de precatórios cíveis da Prefeitura de Americana termina em 31 de outubro de 2026. Segundo a Prefeitura, a adesão permite antecipar o recebimento dos créditos.
A possibilidade está prevista no Edital nº 01/2026, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O documento estabelece as regras para os acordos relacionados a precatórios do município.
A medida envolve titulares de créditos judiciais contra a Prefeitura de Americana. Os pedidos são analisados no âmbito do TJSP, responsável pela tramitação dos precatórios.
A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) conduz a análise dos requerimentos e a habilitação dos acordos. As regras de adesão, a forma de protocolar o pedido e o significado dos precatórios estão entre os pontos do edital.
Quem pode aderir ao acordo e quais créditos estão incluídos
O acordo de precatórios cíveis em Americana abrange titulares cujos créditos tenham número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026. A regra delimita quais dívidas podem ser apresentadas para antecipação.
Precatórios vinculados aos exercícios de 2027 e 2028 não estão incluídos. Assim, a possibilidade de acordo se restringe aos créditos que atendam ao corte definido no edital.
A antecipação exige um deságio de 40% sobre o valor devido: o credor abre mão dessa parcela para receber os 60% restantes. O pedido também depende da regularidade do crédito e da inexistência de impedimentos jurídicos.
Como apresentar o pedido e o que são precatórios
O requerimento deve ser protocolado por advogado habilitado nos autos do precatório, por peticionamento eletrônico no sistema e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Segundo a secretária de Fazenda interina, Simone Inácio de França Bruno, os acordos não são mais firmados diretamente com a Administração Municipal.
O formulário de adesão, as orientações para protocolar o pedido e a íntegra do edital estão disponíveis na área de Precatórios do TJSP. A análise dos requerimentos, a habilitação dos acordos e os pagamentos são atribuições do Tribunal, por meio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre).
Precatórios são requisições judiciais para cobrar dívidas de entes públicos reconhecidas em decisões definitivas, quando não cabe mais recurso. Podem envolver municípios, estados, a União, autarquias e fundações públicas; dívidas de pequeno valor seguem o mecanismo da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Nos precatórios cíveis, a dívida tem origem em uma ação da área cível contra o poder público, como processos de desapropriação, devolução de tributos cobrados indevidamente e determinadas indenizações. A origem cível não define se o crédito é alimentar, ligado, por exemplo, a salários, aposentadorias e pensões, ou comum, como valores relativos a desapropriações e devoluções de tributos.


