A Prefeitura de Americana informa que está aberto o prazo para credores de precatórios cíveis municipais solicitarem acordos para antecipar pagamentos. A medida segue regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
O procedimento foi previsto no Edital nº 01/2026, publicado pelo TJSP. Segundo a Prefeitura, os pedidos não são mais firmados diretamente com a Administração Municipal.
A iniciativa envolve credores de precatórios municipais de Americana. A informação foi divulgada pela Prefeitura em 29 de outubro de 2026.
O TJSP, por meio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), é responsável pela análise dos requerimentos e pela realização dos pagamentos. O edital estabelece as condições para a adesão e a antecipação dos créditos.
Quem pode aderir e como apresentar o pedido
Segundo o edital, podem solicitar o acordo os titulares de precatórios cíveis municipais com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026. Créditos referentes aos exercícios de 2027 e 2028 não estão incluídos.
O prazo para formalizar a adesão termina em 31 de outubro de 2026. O pedido deve ser apresentado por advogado habilitado nos autos, por peticionamento eletrônico no sistema e-SAJ do Tribunal de Justiça, acompanhado do formulário específico e da documentação exigida.
O formulário, as orientações para protocolar o pedido e a íntegra do edital estão disponíveis na área de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para esclarecimentos, a Prefeitura informa o telefone (19) 3475-9002 e o e-mail [email protected].
Deságio, análise dos acordos e pagamento dos créditos
A antecipação prevista no acordo implica deságio de 40% sobre o valor devido. A condição se aplica aos credores que atendam às regras estabelecidas no Edital nº 01/2026.
Entre os critérios indicados estão a regularidade do crédito e a inexistência de impedimentos jurídicos. A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) analisa os requerimentos e habilita os acordos conforme as exigências do edital.
A realização dos pagamentos depende da disponibilidade financeira e da observância da ordem cronológica dos precatórios. Também é necessário cumprir as demais exigências estabelecidas para a efetivação dos créditos.

